VEREADOR MIRIM
o vereador que a este subscreve nos termos regimentais vigentes, requer,depois de ouvido o plenário desta casa, legislativo e de acordo com §IV no seu Art. 77 da LEI ORGÂNICA do Município de Tibau, no sentido de que o Poder Executivo Municipal tome as dignas providencias, em regime de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA seja tomada a digna providencia em enviar para esta Casa Legislativa a relação com os beneficiados das casas populares dos Governos Federal e Estadual distribuídas pelo poder Público desta cidade por meio desta Secretaria, é de suma importância o pedido para a regularização das escrituras dos moradores.
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