segunda-feira, 6 de junho de 2011

VEREADOR MIRIM

o vereador que a este subscreve nos termos regimentais vigentes, requer,depois de ouvido o plenário desta casa, legislativo e de acordo com §IV no seu Art. 77 da LEI ORGÂNICA do Município de Tibau, no sentido de que o Poder Executivo Municipal tome as dignas providencias no sentido de que seja implantado o ENSINO FUNDAMENTAL, Maior (5°a 8°), na COMUNIDADE DE GANGORRA, no Municipio de Tibau/RN

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