VEREADOR MIRIM
o vereador que a este subscreve nos termos regimentais vigentes, requer,depois de ouvido o plenário desta casa, legislativo e de acordo com §IV no seu Art. 77 da LEI ORGÂNICA do Município de Tibau, no sentido de que o Poder Executivo Municipal tome as dignas providencias, qur seja feita a Pavimentação e Iluminação do Cemitério da Comunidade de GANGORRA, neste Município.
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