segunda-feira, 6 de junho de 2011

VEREADOR MIRIM

o vereador que a este subscreve nos termos regimentais vigentes, requer,depois de ouvido o plenário desta casa, e de acordo com § 13 no seu Art. 60 da LEI ORGÂNICA do Municipio de Tibau, que o Exmo. Sr. Prefeito FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, tome as devidas providenciar o calçamento do Conjunto e a construção de uma praça no CONJUNTO VALDECIR FERREIRA, no Municipio de Tibau/RN

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