segunda-feira, 6 de junho de 2011

VEREADOR MIRIM

o vereador que a este subscreve nos termos regimentais vigentes, requer,depois de ouvido o plenário desta casa, legislativo e de acordo com §IV no seu Art. 77 da LEI ORGÂNICA do Município de Tibau, no sentido de que o Poder Executivo Municipal tome as dignas providencias em contratar 01(um) professor de EDUCAÇÃO FÍSICA para atender na escola Municipal da COMUNIDADE DE GANGORRA, uma vez por semana, no Municipio de Tibau/RN

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